Decreto de 18 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, o crédito especial aberto pela Lei nº 9.952, de 28 de dezembro de 1999.

Decreto de 18 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, e o disposto no art. 89 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, DECRETA :

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), o crédito especial aberto pela Lei nº 9.952, de 28 de dezembro de 1999 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2000