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Artigo 2º do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, o crédito especial aberto pela Lei nº 9.952, de 28 de dezembro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000