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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 2000

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, o crédito especial aberto pela Lei nº 9.952, de 28 de dezembro de 1999.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), o crédito especial aberto pela Lei nº 9.952, de 28 de dezembro de 1999 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2000