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Artigo 1º do Decreto nº 90.641 de 10 de dezembro de 1984

Altera o Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, regulamentador da Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis.

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Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, fica acrescido de § 2º, com a redação abaixo, renumerando-se-lhe o parágrafo, único: "Art. 4º - (...) § 1º - (atual parágrafo único). § 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às consignações em favor das entidades de classe ou associações de servidores públicos federais."

Art. 1º do Decreto 90.641 /1984