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    Decreto 90.641 de 10 de dezembro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República


    Art. 1º

    O artigo 4º do Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, fica acrescido de § 2º, com a redação abaixo, renumerando-se-lhe o parágrafo, único: "Art. 4º - (...) § 1º - (atual parágrafo único). § 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às consignações em favor das entidades de classe ou associações de servidores públicos federais."

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984