Artigo 6º do Decreto nº 90.639 de 10 de dezembro de 1984
Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.