Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 90.639 de 10 de dezembro de 1984
Mantém, sob nova denominação, o Conselho Consultivo dos Produtores de Cacau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
-o Conselho Nacional dos Produtores de Cacau - CNPC, órgão de representação da cacauicultura nacional e auxiliar do Governo Federal, tem por objetivos:
I
defender os interesses da classe produtora de cacau;
II
contribuir para o fortalecimento do associativismo rural nas regiões produtoras de cacau;
III
exercitar o relacionamento dos produtores de cacau com as entidades envolvidas na economia do produto;
IV
participar do Conselho Deliberativo da CEPLAC;
V
promover o intercâmbio e a aproximação dos produtores de cacau, a nível internacional.