Artigo 2º do Decreto nº 90.638 de de 10 de dezembro de 1984
Altera a composição do Conselho Deliberativo da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, CEPLAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aplicações de recursos da Comissão Executiva do Plano da Lavoura - CEPLAC, relativas à atribuição prevista no item IV do artigo 2º do Decreto nº 73.960, de 18 de abril de 1974, obedecerão tanto quanto possível à proporcionalidade da produção cacaueira dos Estados assistidos pelo Órgão e ficarão restritas aos municípios onde a cacauicultura seja a atividade predominante.