Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva do CBC-FUNDO.
Parágrafo único
O Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá as funções de Secretário-Executivo do CBC-FUNDO.