Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao GTT:
I
propor ao Comitê Diretivo as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO;
II
propor ao Comitê Diretivo os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a classificação das cartas-consulta; e
III
analisar as cartas-consulta, conforme o Regimento Interno, as Diretrizes e os procedimentos aprovados pelo Comitê Diretivo, e submeter as propostas de classificação ao Comitê Diretivo.