Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Comitê Diretivo:
I
aprovar, por consenso, o Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas alterações;
II
aprovar as Diretrizes e o Plano de Trabalho Anual do CBC-FUNDO, propostos pelo GTT;
III
propor medidas, normas e procedimentos que assegurem o bom funcionamento das suas atividades;
IV
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao CBC-FUNDO nas matérias de sua competência;
V
aprovar os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para a análise, a seleção e a aprovação das cartas-consulta, propostos pelo GTT;
VI
aprovar a agenda de trabalho do CBC-FUNDO;
VII
avaliar as propostas de classificação das cartas-consulta submetidas pelo GTT e emitir decisão final de classificação ou rejeição;
VIII
decidir, nos casos de cartas-consulta rejeitas, sobre os pedidos de reconsideração submetidos pelos proponentes; e
IX
realizar os demais atos de gestão relativos ao CBC-FUNDO.