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Artigo 5º do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

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Art. 5º

Os membros a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 4º indicarão seus suplentes.

Art. 5º do Decreto 9.063 /2017