Artigo 5º do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 4º indicarão seus suplentes.