Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Diretivo será composto pelos seguintes membros titulares:
I
pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
II
pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e
IV
por três representantes de alto nível da República Popular da China, indicados pelo CLAIFUND .
§ 1º
Os membros a que se referem os incisos I a IV do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
O Comitê Diretivo se reunirá presencialmente ou por meio de videoconferências.
§ 3º
Na hipótese de reuniões presenciais, os seus locais deverão ser alternados entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.