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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

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Art. 4º

O Comitê Diretivo será composto pelos seguintes membros titulares:

I

pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

II

pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III

pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e

IV

por três representantes de alto nível da República Popular da China, indicados pelo CLAIFUND .

§ 1º

Os membros a que se referem os incisos I a IV do caput terão suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

O Comitê Diretivo se reunirá presencialmente ou por meio de videoconferências.

§ 3º

Na hipótese de reuniões presenciais, os seus locais deverão ser alternados entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.

Art. 4º, §1º do Decreto 9.063 /2017