JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas Diretrizes serão aprovados pelo Comitê Diretivo.

Art. 3º do Decreto 9.063 /2017