Artigo 3º do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno do CBC-FUNDO e suas Diretrizes serão aprovados pelo Comitê Diretivo.