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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

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Art. 2º

Compõem o CBC-FUNDO:

I

o Comitê Diretivo;

II

o Grupo de Trabalho Técnico - GTT; e

III

a Secretaria-Executiva.

Art. 2º, III do Decreto 9.063 /2017