Artigo 13 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
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