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Artigo 12 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

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Art. 12

A participação no Comitê Diretivo e no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 9.063 /2017