Artigo 12 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Comitê Diretivo e no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.