Artigo 11 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Secretário-Executivo do CBC-FUNDO poderá convocar as reuniões do Comitê Diretivo e do GTT e inclusive convidar participantes para o assessoramento técnico do Comitê Diretivo e do GTT.