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Artigo 11 do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

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Art. 11

O Secretário-Executivo do CBC-FUNDO poderá convocar as reuniões do Comitê Diretivo e do GTT e inclusive convidar participantes para o assessoramento técnico do Comitê Diretivo e do GTT.

Art. 11 do Decreto 9.063 /2017