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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO, previsto no memorando de entendimento firmado entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd - CLAIFUND , da República Popular da China .

Parágrafo único

O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o -CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:

I

logística e infraestrutura;

II

energia e recursos minerais;

III

tecnologia avançada;

IV

agricultura;

V

agroindústria;

VI

armazenagem agrícola;

VII

manufatura;

VIII

serviços digitais; e

IX

outros que venham a ser de comum interesse das partes.

Art. 1º, Parágrafo Único, IV do Decreto 9.063 /2017