Artigo 1º do Decreto nº 9.063 de 30 de Maio de 2017
Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO, previsto no memorando de entendimento firmado entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd - CLAIFUND , da República Popular da China .
Parágrafo único
O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o -CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:
I
logística e infraestrutura;
II
energia e recursos minerais;
III
tecnologia avançada;
IV
agricultura;
V
agroindústria;
VI
armazenagem agrícola;
VII
manufatura;
VIII
serviços digitais; e
IX
outros que venham a ser de comum interesse das partes.