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Artigo 1º do Decreto nº 9.061 de 26 de Maio de 2017

Promulga o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.061 /2017