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Decreto 9.061 de 26 de Maio de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel foi firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 25 de novembro de 2016; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de janeiro de 2017, nos termos de seu Artigo 19; DECRETA :
Brasília, 26 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2017.