Artigo 2º do Decreto nº 90.600 de 30 de Novembro de 1984
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68 - RCORE).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 1984, revogados os Decretos nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 ; nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983 ; nº 89.438, de 13 de março de 1984 ; nº 89.585, de 26 de abril de 1984 , e demais disposições em contrário.