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Artigo 2º do Decreto nº 90.600 de 30 de Novembro de 1984

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68 - RCORE).

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 1984, revogados os Decretos nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 ; nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983 ; nº 89.438, de 13 de março de 1984 ; nº 89.585, de 26 de abril de 1984 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.600 /1984