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Decreto 90.600 de 30 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976, DECRETA:
Brasília, DF, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1984