Artigo 3º do Decreto nº 9.060 de 20 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Almeida Josephson a pesquisar manganês no município de Afonso Pena, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitocentos mil réis (1:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.