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Decreto 9.060 de 20 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.19 42