Artigo 1º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 9.059 de 25 de Maio de 2017
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais:
I
no setor rodoviário :
a
Rodovia BR-101/SC, trecho Paulo Lopes/SC - São João do Sul/SC; e
II
no setor portuário:
a
Terminal de celulose, no Porto de Paranaguá/PR - PAR 01;
b
Terminal de veículos, no Porto de Paranaguá/PR - PAR 12;
c
Terminal de celulose, no Porto de Itaqui/MA - IQI 18;
d
Terminal de carga geral, no Porto de Santana/AP - MCP 01;
e
Terminal Químico de Aratu - Tequimar, no Porto de Itaqui/MA;
f
Terminal XXXIX - Caramuru, no Porto de Santos/SP;
g
Decal, no Porto de Suape/PE;
h
Nitport, no Porto de Niterói/RJ;
i
Nitshore, no Porto de Niterói/RJ;
j
Convicon, no Porto de Vila do Conde/PA; e
k
Tesc, no Porto de São Francisco do Sul/SC.