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Artigo 9º do Decreto nº 9.056 de 24 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Art. 9º

Os valores eventualmente pagos a maior entre 1 º de julho de 2016 e a data da celebração do termo aditivo, em decorrência da aplicação do disposto no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 2016 , terão seus efeitos financeiros aplicados sobre o saldo devedor, mediante amortização extraordinária da dívida.