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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.056 de 24 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Art. 6º

Constatado o descumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 2016 , consideram-se revogados imediatamente o prazo adicional e a redução extraordinária de que tratam, respectivamente, os art. 1 º e art. 3 º da referida Lei Complementar.

Parágrafo único

Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional, observado o disposto na Lei n º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , apresentar parecer técnico para atestar o cumprimento ou o descumprimento da limitação de despesas a que se refere o art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 2016 .