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Artigo 12 do Decreto nº 9.056 de 24 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 12

O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares a este Decreto para dispor sobre as medidas a que se referem os art. 12 , art. 13 e art. 14 da Lei Complementar nº 156, de 2016 .