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Artigo 11 do Decreto nº 9.056 de 24 de Maio de 2017

Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.


Art. 11

As alterações previstas neste Decreto decorrentes do disposto nos art. 7 º , art. 8º e art. 9º da Lei Complementar nº 156, de 2016 , em consonância com o disposto no art. 10 da referida Lei Complementar , produzirão efeitos a partir da data de assinatura do termo aditivo contratual.