Artigo 9º do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A equipe de inventariança será composta exclusivamente por servidores públicos efetivos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.