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Artigo 8º do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017

Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

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Art. 8º

As despesas relacionadas com a extinção do FND, inclusive aquelas inferiores ao montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correrão à conta do orçamento aprovado para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 8º do Decreto 9.052 /2017