Artigo 7º do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 18 de dezembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)
Parágrafo único
O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Incluído pelo Decreto nº 11.825, de 2023)