Artigo 6º do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fornecerá a documentação e as informações em seu poder necessárias ao andamento dos trabalhos da inventariança e prestará o apoio técnico à equipe de inventariança.