Artigo 5º do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Inventariante usará a denominação "Inventariante do extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento" nos atos e nas operações referentes à inventariança.