Artigo 11 do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
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