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Artigo 1º do Decreto nº 9.052 de 15 de Maio de 2017

Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

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Art. 1º

Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos ao inventário dos bens, dos direitos e das obrigações do extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

Art. 1º do Decreto 9.052 /2017