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Artigo unico do Decreto nº 9.050 de 19 de Março de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos, residente em Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.