Artigo unico do Decreto nº 9.050 de 19 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos, residente em Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.