Decreto 9.050 de 19 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. unico
Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos, residente em Tiros, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1942