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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.050 de 12 de Maio de 2017

Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.

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Art. 5º

Os atos de concessão de GSISTE deverão identificar o Sistema ao qual a GSISTE pertence.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no caput às GSISTE incluídas no quantitativo do Anexo II .