Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.050 de 12 de Maio de 2017
Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atos de concessão de GSISTE deverão identificar o Sistema ao qual a GSISTE pertence.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no caput às GSISTE incluídas no quantitativo do Anexo II .