Decreto de 2 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 o Decreto que menciona.

Decreto de 2 de Outubro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição de 16 de julho de 1934 e no art. 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de Novembro de 1930, decreta:

Brasília, 2 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica excluído do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de maior de 1991, o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000