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Artigo 2º do Decreto nº 9.047 de 10 de Maio de 2017

Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

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Art. 2º

As alterações efetuadas na redação dos arts. 2º , 5º , 6º , 8º e 9º do Decreto nº 7.246, de 2010 , não se aplicam ao Leilão ANEEL nº 002/2016 - 2ª Etapa.