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    Decreto de 29 de Setembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 29 de Setembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

    Brasília, 29 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República


    Art. 1º

    É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Morgan Stanley Dean Witter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Morgan Stanley Dean Witter & Co.

    Art. 2º

    O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da data do início das atividades do banco múltiplo referido no art. 1º, o Decreto Presidencial de 30 de dezembro de 1997 , publicado em 31 de dezembro de 1997, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2000