Artigo 3º do Decreto de 29 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, a partir da data do início das atividades do banco múltiplo referido no art. 1º, o Decreto Presidencial de 30 de dezembro de 1997 , publicado em 31 de dezembro de 1997, que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.