Artigo 1º do Decreto de 29 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Morgan Stanley Dean Witter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A e em sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Morgan Stanley Dean Witter & Co.