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Artigo 2º do Decreto nº 90.450 de 8 de Novembro de 1984

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 09/11/1984, pag. 16534.