Artigo 2º do Decreto nº 90.450 de 8 de Novembro de 1984
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.