Decreto nº 90.450 de 8 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000 (cento e setenta bilhões, duzentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 09/11/1984, pag. 16534.