Decreto nº 90.450 de 8 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.223.366.000 (cento e setenta bilhões, duzentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984