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Artigo 9º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

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Art. 9º

As deliberações do Conmetro serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções.

Art. 9º do Decreto 9.043 /2017