Artigo 9º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As deliberações do Conmetro serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e serão consubstanciadas em resoluções.