Artigo 8º do Decreto nº 9.043 de 3 de Maio de 2017
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O quórum de reunião do Conmetro é de maioria dos membros.